- 1 -O processo da candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal, cuja decisão é comunicada oportunamente ao requerente.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento e à comparticipação das despesas com medicamentos após emissão do cartão municipal de apoio social.
Artigo 6.º — Análises da candidatura
Vigente desde: 17/02/2004