- 1 -Os requerentes do cartão municipal de apoio social devem apresentar a sua candidatura na Câmara Municipal ou nas juntas de freguesia do concelho, através de ficha de inscrição para o efeito, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Cópia do bilhete de identidade;
- b)Cópia do cartão de eleitor;
- c)Cópia do cartão da segurança social ou declaração que o substitua;
- d)Uma fotografia recente;
- e)Cópia do recibo da pensão;
- f)Certidão emitida pela junta de freguesia comprovativa da constituição do agregado familiar, referindo obrigatoriamente a existência ou inexistência de rendimentos de natureza patrimonial ou pecuniária;
- g)Certidão emitida pelos serviços de finanças comprovativa da existência ou inexistência de rendimentos de natureza patrimonial;
- h)Fotocópia da última declaração de rendimentos.
- 2 -O cartão municipal de apoio social deve ser anualmente renovado pelos interessados até final do mês de Novembro.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 17/02/2004