- 1 -O presente Código de Conduta estabelece os princípios e critérios orientadores que devem pautar a atividade municipal, designadamente, presidir ao exercício do mandato dos membros do órgão executivo do Município de Odivelas, o exercício de funções por todos os membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação, constituídos nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, bem como a todos os dirigentes municipais, de nível superior e intermédio, no seu relacionamento com terceiros.
- 2 -O presente Código não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 02/06/2022