Os membros do órgão executivo municipal, os membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e os dirigentes municipais, de nível superior e intermédio, devem observar no exercício do mandato e/ou das respetivas funções os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Liberdade e independência;
- c)Urbanidade e respeito interinstitucional e institucional;
- d)Diligência;
- e)Transparência;
- f)Imparcialidade;
- g)Integridade e honestidade;
- h)Confidencialidade.