- 1 -Para efeitos de interpretação e fiscalização do presente Código de Conduta, será nomeada por despacho do Sr. Presidente da Câmara uma comissão, constituída, no mínimo, por 3 elementos em efetividade de funções no Município de Odivelas.
- 2 -À comissão referida no número anterior, designada Comissão de Ética, compete assegurar a aplicação do presente Código de Conduta e exercer as competências nele previstas, nomeadamente:
- a)Proceder à instrução de inquéritos, mediante determinação do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Emitir declarações genéricas ou recomendações, nos termos previstos nos Estatutos dos Eleitos Locais e do Pessoal Dirigente;
- c)Emitir pareceres nos termos e para os efeitos descritos no artigo 9.º n. º2 do presente Código de Conduta;
- d)Elaborar um relatório anual sobre a aplicação do presente Código e a atividade da comissão neste domínio, a apresentar ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas;
- e)Propor revisões periódicas do presente Código de Conduta, elaborando propostas de modificação para garantir a sua atualização, sempre que se justifiquem.
Artigo 10.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 02/06/2022