- 1 -Através de loteamento, os lotes de terreno estabelecidos pelo plano, podem ser subdivididos.
- 2 -No caso referido no número anterior, a área total de implantação é a correspondente ao valor estabelecido para cada um dos lotes, resultante da subdivisão.
- 3 -A construção a implantar num lote resultante da subdivisão de lotes tem de respeitar a Planta de Implantação, cumprir o disposto no artigo anterior e de se harmonizar esteticamente com as construções envolventes, em particular no que se refere à sua volumetria.
- 4 -Quando se verificar a subdivisão de lotes, a frente mínima não pode ser inferior a 20 metros.
Artigo 11.º — Subdivisão de lotes
Vigente desde: 10/07/2019