- 1 -Todas as parcelas, ou conjunto de parcelas contínuas como é o caso das parcelas n.º 16 a 45 e 47 a 56, têm que dispor de um arruamento interno em todo o seu perímetro que se afigure capaz de assegurar a circulação dos veículos essenciais à normal laboração das unidades e atividades a instalar futuramente, assim como de veículos de emergência.
- 2 -O perfil transversal mínimo a considerar para o percurso de circulação considerado no número anterior é de 3 metros.
Artigo 20.º — Circulação interna nas parcelas
Vigente desde: 10/07/2019