A Área Verde Privada que integra as Parcelas deve ser objeto de tratamento paisagístico e, maioritariamente, arborizado e deve garantir que a ocupação de qualquer parcela, no seu interior, apresente um enquadramento paisagístico recorrendo a faixas de espaços verdes tratados, que promovam o prolongamento visual e a relação com os espaços públicos confinantes.