- 1 -Os Espaços Verdes devem ser objeto de tratamento paisagístico e, maioritariamente, arborizadas, recorrendo a espécies autóctones e/ou pertencentes à paisagem rural e urbana da região.
- 2 -Não será admitida a introdução de espécies infestantes, ou invasoras nos termos legais.
- 3 -A implementação e manutenção dos Espaços Verdes compete à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães ou a entidades privadas através de contrato de concessão, a definir nos termos da legislação aplicável, e devendo neste contexto ser elaborados os respetivos projetos de execução.
- 4 -Nas áreas verdes de enquadramento apenas é permitida a localização de mobiliário urbano, percursos pedonais ou cicláveis, de infraestruturas básicas e de áreas de estacionamento.
Artigo 30.º — Usos e Atividades admitidas
Vigente desde: 10/07/2019