- 1 -A execução das vias propostas é da competência da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, e terá que obedecer ao que se encontra estabelecido no Plano, designadamente quanto ao seu perfil transversal.
- 2 -Os acessos aos lotes são da responsabilidade dos proprietários e devem ser executados de acordo com o definido na Planta de Implantação, podendo, no entanto, ser objeto de correção e de alteração em termos de traçado, dimensão, número e localização, em função das características e das necessidades funcionais da atividade a instalar na parcela, devidamente justificadas.
- 3 -Nos casos em que se verifique a junção de lotes, podem ser suprimidas as vias distribuidoras.
Artigo 33.º — Faixas de Circulação Rodoviária - Arruamentos
Vigente desde: 10/07/2019