- 1 -As áreas destinadas a circulação pedonal encontram-se definidas na Planta de Implantação.
- 2 -A execução destas áreas deve respeitar os dimensionamentos estabelecidos no Plano, resultando em conformidade com os perfis transversais apresentados ao nível da estrutura viária.
- 3 -Admite-se nestas áreas a introdução de elementos de mobiliário urbano, desde que a sua localização observe a legislação aplicável em matéria de acessibilidade para todos.
Artigo 32.º — Áreas de Circulação Pedonal - Passeios
Vigente desde: 10/07/2019