- 1 -O projeto e a execução das redes de infraestruturas do Plano deve ser orientado pela adoção das seguintes preocupações:
- a)Incorporar e disponibilizar todas as infraestruturas ambientais e tecnológicas disponíveis, recorrendo, sempre que seja possível à melhor tecnologia disponível;
- b)Incorporar preocupações e critérios de ecoeficiência e de sustentabilidade, nos domínios da água, do saneamento, da recolha de resíduos, nos consumos energéticos e nas, eventuais, emissões de gases.
- 2 -O desenvolvimento do projeto conducente à execução da rede de distribuição de gás natural, caso se justifique, é da competência da respetiva entidade concessionária na região, sendo esta igualmente responsável pela execução, exploração e manutenção desta infraestrutura.
Artigo 35.º — Infraestruturas Básicas
Vigente desde: 10/07/2019