- 1 -As disposições do Plano Diretor Municipal mantêm-se em vigor em todos os domínios em que o presente Plano de Pormenor seja omisso, prevalecendo, porém, as disposições deste último em caso de incompatibilidade com aquele.
- 2 -A área de intervenção do Plano coincide em larga medida com parte da UOPG 1, com ocupação maioritariamente florestal, sendo na prática a expansão da área de atividades económicas de Carrazeda de Ansiães, que no âmbito da revisão do PDM abrange Solo Urbanizável.
- 3 -A UOPG 1 tem como objetivos:
- a)Criar condições para o acolhimento e fixação de novas atividades económicas cujas características sejam compatíveis com o espaço urbano e para a relocalização de atividades existentes;
- b)Definir o desenho urbano dos espaços articulação com as categorias de espaço da envolvente próxima;
- c)Definir e consagrar a estrutura edificada;
- d)Definir as acessibilidades;
- e)Definir as zonas de proteção e enquadramento ambiental;
- f)Caracterizar os efluentes líquidos, residuais sólidos, poluentes atmosféricos e fumos;
- g)Adequar a solução para o tratamento dos efluentes líquidos, resíduos sólidos, poluentes atmosféricos e fumos aos parâmetros permitidos pela legislação em vigor nessa matéria e à proteção do meio ambiente.
Artigo 4.º — Compatibilidade com PDM
Vigente desde: 10/07/2019