- 1 -O regime jurídico das áreas, dos locais ou dos bens imóveis sujeitos a servidões ou a restrições de utilidade pública é o decorrente da legislação específica que lhes seja aplicável.
- 2 -As servidões ou restrições de utilidade pública prevalecem, em caso de incompatibilidade, sobre as regras previstas para os usos do solo das áreas por elas abrangidas, independentemente da sua não representação gráfica na Planta de Condicionantes.
- 3 -No que respeitam as Faixas de Gestão de Combustível, delimitadas para o exterior do PPPECA, pelo Plano Municipal de Defesa de Floresta Contra Incêndios, caso os Proprietários, Arrendatários, Usufrutuários ou Entidades (PAUE) não procedam à sua execução, deve a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães assumir esta função.
Artigo 8.º — Regime
Vigente desde: 10/07/2019