- 1 -O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo Municipal da Guarda, visando a progressiva participação dos cidadãos na discussão e definição de prioridades, através dos seus contributos e ideias.
- 2 -O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho da Guarda e abrange as áreas da competência da Câmara Municipal, definidas por Lei.
- 3 -As propostas apresentadas devem enquadrar-se nas normas de participação, a divulgar em cada OP, com as especificidades definidas superiormente.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 27/05/2024