- 1 -As propostas deverão ser submetidas, somente, através da Plataforma Eletrónica do Orçamento Participativo op.mun-guarda.pt
- 2 -Com a apresentação de propostas ou votação em projetos os cidadãos aceitam as regras de funcionamento do portal e do Orçamento Participativo.
- 3 -Não serão consideradas propostas entregues fora de prazo determinado para o efeito.
- 4 -As propostas devem estar enquadras nas seguintes áreas temáticas:
- a)Ação social;
- b)Cultura e equipamentos culturais;
- c)Desporto e equipamentos desportivos;
- d)Educação e juventude;
- e)Infraestruturas viárias, mobilidade e trânsito;
- f)Urbanismo, reabilitação e requalificação urbana;
- g)Espaço público e espaços verdes;
- h)Proteção Civil;
- i)Turismo;
- j)Dinamização da atividade económica;
- k)Ambiente;
- l)Modernização e simplificação administrativa.
- 5 -Se a redação de uma proposta integrar várias propostas, nenhuma será considerada.
- 6 -É condição essencial que as propostas, do ponto de vista técnico, se apresentem de forma clara, com objetivos bem definidos e âmbito bem delimitado, tanto na sua execução como na localização, de forma que seja possível realizar a análise, especificação e orçamentação das mesmas.
- 7 -As propostas sem os dados no número anterior impedem a sua transformação em projetos por parte dos serviços municipais, e a sua inscrição na listagem de votação, pelo que, serão excluídas.
- 8 -Cada participante só pode apresentar uma única proposta sobre uma única área.
- 9 -Os participantes podem e devem adicionar anexos à proposta como fotos, mapas, plantas de localização, entre outos, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão aceites apenas os anexos enviados em formato PDF. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.
- 10 -As propostas serão colocadas a concurso com a informação enviada pelo proponente.
Artigo 11.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 27/05/2024