- 1 -Serão imediatamente excluídas as propostas que:
- a)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais e legislação em vigor;
- b)Estejam a ser executadas no âmbito do plano anual de atividades municipal;
- c)Sejam demasiado genéricos ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- d)Excederem o valor previsto para o Orçamento Participativo;
- e)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno do Município da Guarda;
- f)Não sejam tecnicamente exequíveis;
- g)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- h)Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
- i)Cuja execução implique a utilização de terrenos de domínio público ou privado, sem a respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários;
- j)Não sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura.
Artigo 12.º — Exclusão de Propostas
Vigente desde: 27/05/2024