- 1 -Após o encerramento da fase de votação serão anunciados os resultados com hierarquização das propostas pelo número de votos.
- 2 -Os resultados serão divulgados na página eletrónica, nas redes sociais da autarquia, editais afixados nos locais de estilo em uso no Município e junto da comunicação social local e regional.
Artigo 17.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 27/05/2024