- 1 -A votação será efetuada, unicamente, por via eletrónica mediante a utilização da Plataforma do Orçamento Participativo, op.mun-guarda.pt.
- 2 -Cada cidadão poderá votar numa só proposta, uma única vez.
- 3 -Para o exercício do voto, deverá ser efetuado o pré-registo na plataforma, op.mun-guarda.pt especifica disponibilizada pelo Município da Guarda, devidamente publicitado. Não obstante, o exercício da participação poderá ser efetuado sem pré-registo devendo, para tal, deslocar-se aos Paços do Concelho, conforme alínea b) do n.º 4 do presente artigo.
- 4 -A votação é feita através de plataforma op.mun-guarda.pt e poderá ser efetuada de duas formas, devidamente publicitadas:
- a)Diretamente na plataforma indicada pelo Município da Guarda, op.mun-guarda.pt.
- b)Presencialmente nos Paços do Concelho, Balcão, durante os seus horários de expediente.
- 5 -A Câmara Municipal da Guarda reserva-se ao direito de rejeitar os votos que levantem suspeitas de fraude, além daqueles que não cumpram os critérios estabelecidos no presente regulamento.
- 6 -O projeto vencedor será o que reúna maior número de votos.
- 7 -A Câmara Municipal da Guarda reserva -se o direito de incluir outros projetos, por ordem decrescente de votação, até ao preenchimento da dotação orçamental.
- 8 -Em caso de empate entre propostas vencedoras, o desempate será efetuado através de votação por escrutínio secreto, entre os proponentes;
- 9 -Persistindo o empate ou em caso de impossibilidade técnica de concretizar a votação, o desempate será efetuado por sorteio.
Artigo 16.º — Votação
Vigente desde: 27/05/2024