- 1 -O Orçamento Participativo assenta num modelo de participação com duas dimensões:
- a)Dimensão consultiva;
- b)Dimensão deliberativa.
- 2 -A dimensão consultiva reporta-se ao período temporal em que os cidadãos são convidados a apresentar as suas propostas de investimento.
- 3 -A dimensão deliberativa confere a decisão aos cidadãos, através de votação, das propostas de investimento vencedoras, cujos montantes deverão constar do orçamento municipal, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
Artigo 4.º — Modelo
Vigente desde: 27/05/2024