- 1 -As propostas ao Orçamento Participativo podem ser apresentadas por:
- a)Cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos que sejam residentes, trabalhadores ou estudantes no Concelho da Guarda, e que se encontrem registados na Plataforma Eletrónica do Orçamento Participativo, op.mun-guarda.pt
- b)Organizações da sociedade civil, designadamente, Associações, Cooperativas e Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Artigo 5.º — Proponentes
Vigente desde: 27/05/2024