No Regulamento de Organização dos Serviços Municipais:
- 1 -São alterados os artigos 8.º, 16.º e 17.º, que passam a ter as seguintes redacções:
"Artigo 8.º
[ ... ]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 2.1 -Unidades de assessoria e apoio técnico e administrativo:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Secção de Apoio aos Órgãos da Autarquia.
- 2.2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...