Compete ao GAP:
- a)A prática dos actos para que tenha recebido delegação, nos termos da legislação em vigor;
- b)Secretariar o presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- c)Preparar contactos exteriores do presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o presidente da Câmara;
- e)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente da Câmara.