Compete à Secção de Apoio aos Órgãos da Autarquia assegurar a execução de todas as tarefas de carácter administrativo inerentes ao apoio à Assembleia Municipal, à Câmara Municipal, ao presidente da Câmara Municipal e aos vereadores não especialmente cometidas a outras unidades ou serviços no presente Regulamento."
Artigo 20.º-A — Secção de Apoio aos Órgãos da Autarquia (SAOA)
Vigente desde: 18/02/2004