São competências dos GAV as constantes nas alíneas b) a e) do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
- 2 -O título da secção I, do capítulo V passa a ser "Das unidades de assessoria e apoio técnico e administrativo".
- 3 -Na secção I, do capítulo V são criadas as seguintes duas subsecções:
- a)Subsecção I, com o título "Dos gabinetes de apoio e assessoria técnica", abrangendo os artigos 16.º a 20.º;
- b)Subsecção II, com o título "Apoio administrativo", abrangendo o artigo 20.º-A, a que se refere o número seguinte.
- 4 -É aditado um artigo, com o número 20.º-A, com o título 'Secção de Apoio aos Órgãos da Autarquia (SAOA)', com a seguinte redacção: