- 1 -A programação estratégica de execução do Plano deve ser determinada pela Câmara Municipal através da aprovação de programas anuais ou plurianuais de concretização das opções e prioridades de desenvolvimento urbano do município.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)As de consolidação e qualificação do solo urbano;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
Artigo 107.º — Programação Estratégica das Intervenções Urbanísticas
Vigente desde: 12/06/2023