Cumulativamente com todos os outros condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis, a edificabilidade admissível nos termos do presente Plano só pode ser viabilizada caso simultaneamente cumpra os condicionalismos relativos à proteção da perigosidade de incêndio, nomeadamente através do acatamento das disposições legais correspondentes e em articulação com o zonamento de perigosidade de incêndio rural que consta da carta anexa integrante da planta de condicionantes.
Artigo 21.º — Condicionamento da edificabilidade por razões de risco de incêndio
Vigente desde: 12/06/2023