Para as edificações construídas ao abrigo de direito anterior cujo uso não seja admitido para cada categoria e subcategoria de espaço do Solo Rústico e do Solo Urbano permite-se a ampliação, desde que essa ampliação não crie condições de incompatibilidades nos termos do artigo anterior, respeite os valores máximos de ocupação permitidos ou os critérios de edificabilidade da categoria de espaços onde se insere e se enquadre numa das seguintes situações:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].