- 1 -[...],
- 2 -[...].
- 3 -Sem prejuízo do disposto no PROF Centro Litoral, no PMDFCI e demais legislação em vigor aplicável deve ser promovido a continuidade deste espaço de modo que seja favorecido o seu carácter de unidade funcional e de corredor ecológico.
Artigo 61.º — Usos e ações a promover
Vigente desde: 12/06/2023