- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Os planos ambientais e de recuperação paisagística, previstos na legislação em vigor, devem ser implementados por fases, de acordo com os respetivos planos de pedreira e planos de lavra, à medida que sejam abandonadas as áreas já exploradas.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
(alterada a designação)
Artigo 64.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 12/06/2023