- 1 -A edificabilidade em Áreas de Edificação Dispersa tem como pressuposto a contenção do perímetro global e a sua colmatação e infraestruturação, quando necessária, tendo como referência os parâmetros previstos para os aglomerados rurais, excetuando-se o previsto no n.º 4 do artigo 69.º
- 2 -[...].
(Revogado.)
Artigo 71.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 12/06/2023