- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)O índice máximo de ocupação do solo é de 45 %;
- e)O índice máximo de utilização do solo é de 0,65.
- f)O índice de impermeabilização não deverá ser superior a 60 %.
- g)[...].
- 2 -[...].
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 5, no caso de indústrias existentes é permitida a sua ampliação desde que com ela se vise a melhoria das condições ambientais e não se criem situações de incompatibilidade nomeadamente em termos de estacionamento, circulação e ruído, obedecendo às condições previstas no número anterior do presente artigo.
- 4 -[...].
Artigo 69.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 12/06/2023