- 1 -As regras aplicáveis aos Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Elevada Densidade são as seguintes:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2, ou os necessários para garantir o número de estacionamentos.
- 2 -As regras aplicáveis aos Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade I são as seguintes:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2, ou os necessários para garantir o número de estacionamentos.
- 3 -As regras aplicáveis aos Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade II são as seguintes:
- a)[...];
- b)O Índice de ocupação do solo é de 75 %;
- c)[...];
- d)O índice de impermeabilização não deverá ser superior a 80 %;
- e)[...];
- f)O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2, ou os necessários para garantir o número de estacionamentos.
- 4 -As regras aplicáveis aos Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade III são as seguintes:
- a)[...];
- b)O Índice de ocupação do solo é de 65 %;
- c)[...];
- d)O índice de impermeabilização não deverá ser superior a 75 %;
- e)[...];
- f)O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2, ou os necessários para garantir o número de estacionamentos.
- 5 -As regras aplicáveis aos Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade IV são as seguintes:
- a)[...];
- b)O Índice de ocupação do solo é de 55 %;
- c)[...];
- d)O índice de impermeabilização não deverá ser superior a 70 %;
- e)[...];
- f)O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2, ou os necessários para garantir o número de estacionamentos.
Artigo 81.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 12/06/2023