- 1 -[...]:
- a)O Índice de utilização do solo é de 0,70;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 4 -No caso de indústrias ou outros usos, bem como em caso de outras atividades em funcionamento são permitidas obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação, desde que sejam garantidos os seguintes requisitos, cumulativamente com o disposto no número anterior deste artigo:
- a)Assegurar a salvaguarda das questões ambientais e minimizar situações de incompatibilidade com eventuais áreas urbanas contíguas;
- b)[...].
- c)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
Artigo 83.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 12/06/2023