Na área sujeita a medidas preventivas aplicam-se os seguintes parâmetros:
- a)O índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %;
- b)O índice de ocupação do solo máximo de 0,5;
- c)O Número máximo de pisos é de 3 e a altura máxima da fachada é 12 m, com exceção para partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija alturas de fachadas superiores.