Os expositores e o pessoal afeto ao seu serviço, no exercício da sua atividade, devem obrigatoriamente:
1) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento.
2) Usar obrigatoriamente o cartão de identificação.
3) Manter o local/stand onde exercem a sua atividade devidamente limpo e organizado, e assim o deixando após a realização do certame.
4) Manter os utensílios ou todo o material fornecido, e que utilizem na exposição e venda de produtos, em rigoroso estado de conservação, asseio e higiene.
5) Cumprir com as normas impostas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica no que respeita aos espaços de gastronomia e aos produtos alimentares. A pessoa responsável pela exploração do espaço é responsável pelo cumprimento dessas normas, nunca podendo imputar a responsabilidade do seu incumprimento ao Município de Tabuaço
6) Comunicar atempadamente, e dentro do prazo estabelecido no artigo 8.º a desistência de participação na Feira, desde que devidamente fundamentada, sob pena de perda do direito de participação nos dois anos seguintes.
7) Não é permitido o abandono dos stands durante o decurso do certame, salvo em situações devidamente justificadas, sob pena de perda do direito de participação nos dois anos seguintes.
8) Respeitar rigorosamente os horários estabelecidos e o período de funcionamento do certame.