- 1 -Na área do certame apenas poderão exercer atividade de exposição e venda os titulares de autorização previamente atribuída pelo Município de Tabuaço.
- 2 -É vedado aos participantes, no exercício da sua atividade:
- a)Permanecer no espaço de exposição após o horário de encerramento, com exceção do período destinado a limpezas ou a reposição de stocks;
- b)Efetuar qualquer venda fora dos locais para esse fim destinados;
- c)Afixar qualquer tipo de publicidade no recinto;
- d)Colocar quaisquer objetos fora da área correspondente ao espaço que lhes foi atribuído;
- e)Comercializar produtos não previstos ou não permitidos nos termos da lei;
- f)A transmissão da autorização a outrem não autorizado, bem como a cedência de utilização do espaço a qualquer título, oneroso ou gratuito;
- g)Fazer publicidade sonora no recinto;
- h)A instalação de quaisquer tipos de aparelhagens sonoras no interior dos espaços ocupados, exceto no caso de expositores que utilizem este tipo de dispositivos no âmbito dos produtos que comercializam;
- i)Aplicar pregos e/ou materiais que danifiquem a estrutura dos módulos, designadamente fitas adesivas abrasivas;
- j)Molestar por qualquer forma os outros expositores ou quaisquer pessoas que se encontrem no recinto da feira;
- k)Impedir, por qualquer meio, os trabalhadores do Município de Tabuaço de exercerem as suas funções;
- l)Formular de má-fé queixas ou participações falsas e inexatas contra trabalhadores, expositores, visitantes ou quaisquer outros utilizadores do recinto;
- m)O estacionamento e a circulação de viaturas no recinto durante os horários de funcionamento da feira;
- n)O incumprimento do disposto no presente artigo poderá determinar a imediata expulsão do recinto e/ou a interdição de participação em edições futuras do certame.
Artigo 15.º — Interdições
Vigente desde: 27/05/2024