- 1 -Caso se verifique o incumprimento do disposto no presente Regulamento e/ou não sejam aceites, pelos expositores, a indicações dadas pelo pessoal afeto à organização do certame, poderá decorrer a não admissão ou a expulsão do recinto, sem direito a qualquer tipo de indemnização ou restituição de quantias entregues.
- 2 -A Câmara Municipal de Tabuaço poderá determinar a interdição de participar em futuras edições da Feira de Gastronomia, Artesanato e Produtos Locais das Festas São Joaninas do Concelho de Tabuaço ou em eventos organizados pelo Município de Tabuaço, caso se verifique o incumprimento referido no número anterior.
Artigo 18.º — Sanções
Vigente desde: 27/05/2024