Pese embora todas as medidas de segurança previstas, o Município de Tabuaço não se responsabiliza pelos danos ocorridos ou pelo desaparecimento de quaisquer bens ou produtos expostos razão pela qual todos os participantes poderão, se assim o entenderem, subscrever um seguro específico.
Artigo 17.º — Responsabilidade por perdas ou danos
Vigente desde: 27/05/2024