- 1 -A inscrição deverá ser efetuada através de impresso próprio, a fornecer pelo Município, que depois de preenchido deverá dar entrada na Secretaria-Geral do Município de Tabuaço, sita na Rua António José de Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço, até ao dia 15 de maio de cada ano.
- 2 -A admissão da inscrição só será considerada definitiva depois de feita a comunicação de aceitação pelo Município, até 10 dias após a receção da inscrição
- 3 -O Município dará prioridade aos artesãos/expositores do concelho.
- 4 -A inscrição obriga à aceitação do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 27/05/2024