- 1 -Os interessados ficam obrigados a remeter ao Município, no prazo de oito dias úteis, a contar da data da confirmação de participação na Feira de Gastronomia, Artesanato e Produtos Locais e Regionais, um montante a determinar anualmente em reunião de câmara, que funcionará como caução de inscrição.
- 2 -O valor mencionado no número anterior será restituído ao seu titular após o encerramento da Feira, salvo se este não proceder ao seu levantamento no prazo de trinta dias, ou não der cumprimento cabal ao estatuído no presente regulamento.
Artigo 6.º — Caução
Vigente desde: 27/05/2024