- 1 -Os comerciantes das barraquinhas, tasquinhas e roulottes, até ao dia 1 de junho de cada ano, ficam obrigados ao pagamento de uma taxa, a fixar anualmente em reunião de Câmara Municipal, sob pena de ser cancelada a sua inscrição.
- 2 -Havendo mais interessados do que os espaços disponíveis abre-se licitação entre todos.
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 27/05/2024