- 1 -Não é permitida a montagem individual e indiscriminada de antenas para captação de rádio, televisão ou qualquer outro meio de comunicação em qualquer parte exterior ou comum dos edifícios.
- 2 -A colocação de uma antena emissora coletiva, por edifício, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Tabuaço, no caso do imóvel ser todo da autarquia.
- 3 -A manutenção da antena é efetuada por empresa da especialidade contratada pela Câmara Municipal de Tabuaço, sendo os respetivos custos suportados pelos arrendatários do imóvel.
Artigo 25.º — Colocação de antenas emissoras
Vigente desde: 27/05/2024