- 1 -São funções do representante de entrada:
- a)Elaborar um registo das decisões tomadas em reunião;
- b)Representar a entrada perante a Câmara Municipal de Tabuaço;
- c)Transmitir aos moradores todas as informações que receba da Câmara Municipal de Tabuaço;
- d)Guardar e manter todos os documentos que digam respeito às reuniões realizadas;
- e)Vigiar a manutenção das partes comuns e comunicar à Câmara Municipal de Tabuaço as situações anómalas.
Artigo 37.º — Funções do representante de entrada
Vigente desde: 27/05/2024