- 1 -Os litígios entre moradores serão alvos de intervenção social por parte dos técnicos da Câmara Municipal de Tabuaço com vista à sensibilização para a mudança de comportamento.
- 2 -Sendo estes casos de agressão física e/ou verbal serão imediatamente encaminhados para as entidades competentes.
- 3 -As normas deste capítulo deverão ser escrupulosamente cumpridas pelos arrendatários, familiares e demais utilizadores do prédio.
Artigo 38.º — Litígios e penalidades
Vigente desde: 27/05/2024