- 1 -Serão organizadas listas de candidatos por tipologia de fogo em conformidade com o relatório final da Comissão de Análise.
- 2 -Das listas referidas no número anterior deverão constar os candidatos efetivos para atribuição dos fogos.
- 3 -Deverão ser elaboradas listas de suplentes para cada tipologia a fim de colmatar a falta de aprovação de crédito, aos candidatos que recorram a financiamento junto de entidade para esse fim, ou qualquer outra situação que origine a renúncia do requerente no decorrer do processo de atribuição da habitação.
- 4 -A atribuição final das habitações será feita através de sorteio tendo em conta as diversas tipologias, e o número atribuído nos termos dos números 3 e 5 do artigo 4.º
Artigo 13.º — Procedimento de concurso
Vigente desde: 18/06/2021