- 1 -O sorteio é um ato público a realizar em data, hora e local constante de edital afixado nos locais públicos e publicado na página eletrónica do Município de Portimão, em www.cm-portimao.pt.
- 2 -O esclarecimento de dúvidas é da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por deliberação da Câmara Municipal, no ato de aprovação do Programa do Concurso.
- 3 -São ainda nomeados dois vogais suplentes que substituirão os membros do júri nas suas faltas ou impedimentos.
- 4 -São realizados sorteios por tipologia de habitação, sendo utilizados cartões numerados que são retirados e expostos pelo/a presidente do júri:
- a)Os sorteios serão realizados em sete fases cujo critério é definido pela idade dos candidatos admitidos e tipo de venda. Na primeira fase será feita a venda a custos controlados, onde serão contemplados os candidatos admitidos dos 18 aos 35 anos. Na segunda fase será feita a venda em regime de propriedade resolúvel onde serão contemplados os candidatos admitidos dos 18 aos 35 anos. Na terceira fase será feita a venda a custos controlados onde serão contemplados os candidatos admitidos dos 36 aos 45 anos. Na quarta fase será feita a venda em regime de propriedade resolúvel onde serão contemplados os candidatos admitidos dos 36 aos 45 anos. Na quinta fase será feita a venda a custos controlados onde serão contemplados os candidatos admitidos com idade superior a 46 anos. Na sexta fase será feita a venda em regime de propriedade resolúvel onde serão contemplados os candidatos com idade superior a 46 anos;
- b)o primeiro sorteio será realizado por tipologia e tipo de compra para os candidatos que apresentem a condição preferencial estipulado no n.º 5 do artigo 4.º para cada fase.
- 5 -Para cada tipologia de fogo serão sorteados suplentes ordenados por ordem de sorteio.
- 6 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, a qual será assinada pelos membros do júri.
- 7 -A lista de atribuição das habitações, bem como a lista de suplentes serão publicitadas através de editais nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Portimão, em www.cm-portimao.pt.
Artigo 15.º — Procedimento do sorteio
Vigente desde: 18/06/2021