- 1 -São condições cumulativas de acesso ao Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados e em regime de venda em propriedade resolúvel:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Ser cidadão nacional ou estrangeiro, detentor de título válido de residência em território nacional, há 5 anos ou mais ininterruptamente;
- c)Ser recenseado/a no concelho há 5 anos ou mais ininterruptamente, com exceção dos casos, em que por motivo de idade do/a candidato/a, tal período não se possa aplicar;
- d)Residir, comprovadamente no concelho de Portimão há 5 anos ou mais ininterruptamente;
- e)Nenhum elemento do agregado familiar seja proprietário/a, usufrutuário/a, ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no Distrito de Faro;
- f)Todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos têm que possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como perante o Município de Portimão e a Emarp. A verificação da condição respeitante ao Município e à Emarp é efetuada diretamente pela Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde;
- g)O rendimento mensal ilíquido do agregado familiar não pode exceder os limites máximos por cada elemento em função da RMMG e previstos na tabela seguinte, no que concerne ao regime de venda a custos controlados:
(ver documento original)
- h)O rendimento mensal ilíquido do agregado familiar não pode exceder os limites máximos por cada elemento em função da RMMG e previstos na tabela seguinte, no que concerne ao regime de venda em regime de propriedade resolúvel:
(ver documento original)
- 2 -Caso existam habitações por atribuir poderão abrir-se novas candidaturas para os residentes em Portimão há menos de 5 anos por ordem da respetiva antiguidade.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/06/2021