- 1 -O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio, divulgado através de jornal local, editais nos locais públicos e na página da internet do Município de Portimão, em www.cm-portimao.pt.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior deve conter:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Número total de fogos, localização, tipologia e área útil das habitações;
- d)Preços das habitações;
- e)Local e horário para consulta do regulamento de concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- f)Critérios de acesso;
- g)Local e forma de proceder à candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados;
- i)O período de apresentação de candidaturas, que nunca poderá ser inferior a 30 dias úteis.
- 3 -O procedimento concursal é válido por um ano, a contar da publicação do aviso referido no n.º 1, podendo a Câmara Municipal determinar a sua prorrogação em casos devidamente justificados.
Artigo 7.º — Anúncio de abertura de concurso
Vigente desde: 18/06/2021