- 1 -As candidaturas poderão ser entregues diretamente nos serviços da DHDSS, no Balcão Único Municipal ou por correio através de carta registada com aviso de receção, desde que dentro do prazo fixado para o efeito.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (designado por Regulamento Geral Proteção Dados), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, deverão ser apresentados os documentos a seguir mencionados, os quais serão objeto de tratamento por parte dos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão de acordo com o modelo disponibilizado pelo Município para o efeito;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do título de residência ou documento equivalente que habilite o/a candidato/a a residir em território nacional;
- d)Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprovem cumulativamente:
- I)Que o/a candidato/a se encontra recenseado no concelho há 5 anos ou mais ininterruptamente;
- II)Que o/a candidato/a reside no concelho há 5 anos ou mais ininterruptamente;
- III)Quais as pessoas que fazem parte do agregado familiar do/a candidato/a;
- e)Certidão emitida, há menos de um mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a inexistência de habitação própria permanente, lote de terreno para construção urbana, ou quaisquer outros bens imóveis no distrito de Faro, em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- f)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo;
- g)Certidão emitida, há menos de um mês, pela Segurança Social que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, têm a sua situação regularizada perante esta entidade;
- h)Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS) acompanhada da Nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
- i)Caso não possuam a declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar declaração de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças;
- j)No caso de trabalhadores independentes, que no ano civil anterior não tenham apresentado declaração de rendimentos devem apresentar cópias de todos os recibos emitidos no ano civil, juntamente com a candidatura, identificando e numerando cada documento, bem como justificar falhas na sequência numérica dos recibos ou outras;
- k)No caso de candidato com deficiência ou membro do agregado familiar com deficiência, apresentar atestado médico multiúsos, onde conste o grau de incapacidade;
- l)Declaração do candidato/a sob compromisso de honra em como o próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, de acordo com modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal.
- 3 -A junção pelo candidato da reprodução do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou do título de residência ou documento equivalente, do candidato/a e/ou dois restantes elementos do agregado familiar, nos termos do previsto nas alíneas b) e c) do número anterior, não é obrigatória, podendo em alternativa, a identidade do respetivo(s) titular(es) ser objeto de conferência pelos serviços no ato de apresentação da candidatura, mediante exibição do(s) respetivo(s) documentos.
- 4 -Sempre que a candidatura seja instruída com fotocópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou título de residência ou documento equivalente, do/a candidato/a e/ou dos restantes elementos do agregado familiar, presume-se o consentimento do respetivo titular.
Artigo 8.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 18/06/2021